PROJETO DE LEI Nº 1419/2012 EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIO A DISPONIBILIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º - Todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros utilizados em viagens intermunicipais no Estado do Rio de Janeiro deverão ser equipados com ar condicionado que contenha regulador de temperatura para ar frio. Art. 2º – A disponibilização deste equipamento será obrigatória em todos os veículos adquiridos após a vigência desta Lei que transitarem em itinerários que incluam trajetos em mais de um município do Estado, independente da distância percorrida em cada um, esteja o veículo com ou sem catraca ou roleta e independente da categoria ou nomenclatura que seja dada à linha. Parágrafo Único – Os veículos adquiridos antes da vigência desta lei e que não se enquadrem nas condições ora estipuladas terão o prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, para se adequarem à mesma ou serem substituídos. Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará à empresa infratora multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR's por cada autuação, aplicada pelo Poder concedente ou permissionário e revertida em favor de programas estaduais de segurança no trânsito ou fundos equivalentes. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa lima Sobrinho 22 de setembro de 2011. DEPUTADO ÁTILA NUNES

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